Trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que definia as atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviços públicos essenciais foram suspensos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (27). A decisão é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
O Ministério Público Federal solicitou que, enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus, as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensas.
A Justiça ainda determinou que a União não edite novos decretos sobre atividades essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil.