O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da Comarca de Rio Bonito, indeferiu o registro de candidatura de Solange Almeida, candidata a prefeita pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). O magistrado acatou o pedido do partido Avante, do deputado estadual e também candidato a prefeito de Rio Bonito, Marcos Abrahão. Ela já recorreu da decisão.
De acordo com o partido do deputado, Solange Almeida foi condenada em diversas ações de improbidade administrativa por decisão de órgão judicial colegiado. Desta forma, ela estaria impossibilitada de participar do pleito.
Em sua defesa, Solange ressaltou que “nenhuma das condenações por improbidade administrativa que sofreu preenche os requisitos cumulativos do art. 1º, I, l da Lei Complementar 64/1990, não sendo cabível interpretação extensiva para configuração de causas de inelegibilidade”.
Em três desses processos, ela alega que “as condenações tiveram por base apenas responsabilidade pela homologação de processos licitatórios, inexistindo comprovação de dolo, enriquecimento ilícito e dano ao erário”. Em outro processo, a defesa da ex-prefeita alega que “ela foi condenada pelo desvio de finalidade de verba destinada pela PNATE em razão do seu uso em favor de alunos de zona não rural, inexistindo dolo, ou mesmo culpa, em sua conduta”.