Justiça suspende cobrança de estacionamento em algumas ruas de Rio Bonito; ação impetrada pela 35ª Subseção da OAB cabe recurso

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Pela segunda vez, a 35ª Subseção da OAB – Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim – saiu vitoriosa na ação que move contra a empresa MultParking, que tem a concessão da cobrança do estacionamento rotativo nas ruas do Centro de Rio Bonito. O juiz da 1ª Vara Federal de Itaboraí, Walner de Almeida Pinto, através de liminar, confirmou a decisão que havia tomado em maio de 2022, determinando a suspensão da cobrança do estacionamento nas ruas que fazem parte da zona verde, estabelecendo que seja cumprido o prazo de tolerância de 10 minutos sem cobrança de parada e que seja emitida nota fiscal para o contribuinte, além de ter fixado multa para o descumprimento da decisão. A ação ainda cabe recurso e segundo a empresa em resposta à Folha, ela “irá recorrer da sentença”.

Na sentença, o juiz define: “Ante o exposto, confirmando a liminar concedida, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) determinar a suspensão, em definitivo, da cobrança das tarifas concernentes à utilização dos estacionamentos públicos na Zona Verde da cidade de Rio Bonito; (ii) condenar a empresa MULTIFUNCIONAL PARTICIPACOES LTDA a respeitar o prazo de tolerância previsto no art. 7º, VI, da Lei 2047/2015; (iii) condenar a empresa MULTIFUNCIONAL PARTICIPACOES LTDA a emitir nota fiscal (ou documento fiscal equivalente) correspondente aos seus serviços, com todos os dados necessários; Em caso de descumprimento das obrigações acima expostas, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, nos termos dos artigos 536 e 537 do NCPC”.

Veja a sentença completa abaixo:

https://folhadaterradigital.com.br/wp-content/uploads/2023/06/postar.pdf

As ruas que compreendem a zona verde são: Rua Dom José Pereira Alves, Rua Major Bezerra Cavalcanti (rua do escritório da Enel), Rua Dr. Mattos (da esquina da Droga Raia em direção ao Cemitério Central), Rua Kingston de Souza Mota, Rua Duque de Caxias (Rua da descida do Colégio Barão), Rua Dr. João Batista, Rua Vereador Joaquim Castro (subida do Boqueirão), Rua Siqueira Campos, Rua Oswaldo Cruz (rua do C.A.R.B.), Rua Vital Brasil, Rua Durval Mesquita, Rua Julia Cortines (Rua do espaço Ceccarelli), Rua Nilo Peçanha (rua do escritório da Águas do Rio), Avenida Manoel Duarte (Rua do INSS), e Rua Dr. Antenor Marmo, Rua Capitão Jorge Soares.

Motivação

A presidente da 35ª Subseção, Karen Figueiredo e o presidente da Comissão de Trânsito da Subseção, Alédio Espíndola, falaram em entrevista à Folha que a ação foi movida após a unidade receber denúncias e reclamações da população quanto à possíveis irregularidades na prestação de serviço da concessionária, que segundo o órgão, está descumprindo o contrato licitatório.

“A população começou a procurar não só a OAB sede, como o pessoal da Comissão de Trânsito relatando alguns tipos de problema. Não era respeitado o tempo de 10 minutos da lei e as áreas de cobrança abrangidas pelo rotativo eram cobradas de forma aleatória, ruas que não estavam sequer no processo licitatório. Diante disso nos vimos obrigados a agir”, disse Alédio.

Ele explicou ainda que as ruas do Centro da cidade foram divididas e denominadas zona azul e zona verde, sendo zona azul as ruas na área mais central e verde as mais afastadas da mesma região. “Essas ruas denominadas zona verde não estavam dentro do processo licitatório, e nessas ruas, o estacionamento estava sendo cobrado”.

A presidente Karen contou que a demanda popular foi levada à Procuradoria da Seccional do Rio antes de ingressar na Justiça.

“Após a decisão local aqui com a diretoria, me dirigi a Seccional, conversei com o procurador, Fábio Nogueira, que apoiou a causa e, quando da distribuição da ação, o juiz responsável já concedeu a liminar no sentido de suspender de imediato a cobrança do estacionamento nas ruas em que estavam delimitadas a zona verde”.

A presidente disse que na época em que as reclamações estavam sendo analisadas pela Subseção, a unidade e o responsável pela empresa MultParking conversaram sobre a questão, “mas entendeu (o representante da empresa) que era legítima a cobrança, que não estava cometendo nenhum ilícito e foi o que nos levou a procurar o judiciário”, pontuou ela.

Karen esclarece ainda uma das funções da OAB. “A OAB não atua somente para e pela advocacia, existe um respaldo, uma legitimidade constitucional e infraconstitucional para agirmos em direitos coletivos, difusos, da sociedade de forma geral, então demandas que chegam a nós, que são legítimas, nós iremos atuar como atuamos no processo do estacionamento”, ressaltou.

Prefeitura e MultParking

Apesar de estar arrolada no processo, a Prefeitura não contestou a decisão, como menciona o juiz federal. “Quanto ao réu Município de Rio Bonito, ressalta-se que este, como já informado, anuiu com as exposições autorais, abstendo-se, inclusive, de apresentar contestação (evento 33)”.

A Folha procurou a Prefeitura, que em nota disse, “A respeito do processo da OAB sobre o estacionamento rotativo, a posição da Prefeitura será de acatar a decisão judicial”.

Já a MultParking, através de e-mail, disse: “Com relação a sentença aplicada na ação civil pública interposta pela OAB Rio Bonito. A MultParKing informa que irá recorrer da sentença, e que manterá o cumprimento da mesma, conforme vem realizando desde a liminar que suspendeu a cobrança da Zona Verde. Quanto a tolerância de 10 minutos a mesma nunca foi suspensa e a emissão de notas fiscais sempre foi emitida mediante solicitação do tomador, conforme determinação do Código Tributário – Lei Municipal 332/2015 Artigo 4 inciso VII e Artigo 5”.

Veja a resposta enviada pela MultParking à reportagem da Folha:

 

 

 

 

Lívia Louzada

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