Transportes coletivos intermunicipais serão obrigados a reservar 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção. É o que diz a Lei 8.415/19, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo na última quinta-feira (13).
Segundo a norma, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida. As empresas também serão obrigadas a colocar um aviso com caracteres visíveis informando a preferência dos assentos.
O autor da lei, deputado Rosenverg Reis (MDB), ressaltou que o ideal é garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente mas, em situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em condições mais frágeis.
“Como é sabido, há uma lei que destina parte dos assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto em pé”, argumentou.