A lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), e publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União. No entanto, alguns trechos acabaram sendo vetados.
A utilização do equipamento passa a ser obrigatória em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos. Além disso, está prevista a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Também passa a ser obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, assim como em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
A exceção é para o caso de essoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, e crianças com menos de três idade. Órgãos, entidades e estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a norma.
Vetos
Bolsonaro vetou do texto o uso obrigatório em templos religiosos, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos industriais, por exemplo, sob justificativa de que “incorre possível violação de domicílio”. Também foi vetado fornecimento de máscaras pelo Governo à população economicamente vulnerável.