Desde a última sexta-feira (17), estava em vigor um decreto publicado pela Prefeitura de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, que exigia que todas as pessoas apresentassem o comprovante de vacinação contra Covid-19 para terem acesso a locais públicos e privados que reuniam quinze pessoas ou mais ao mesmo tempo.
Mas nesta quarta-feira (22), o desembargador Paulo Rangel, deferiu o pedido de liminar feito pelo Vereador Renatinho Netuno (PR), que estava sendo impedido de entrar na Câmara Municipal de Vereadores da cidade.
O vereador não tinha se vacinado, por decisão própria, e estava sem comprovante da vacina.
Em cumprimento ao decreto municipal, todos os dias ele era barrado na porta da Câmara e chegou a participar algumas vezes das sessões plenárias via internet do lado de fora.
“Eu fui impedido de ingressar no meu local de trabalho através de um decreto que é inconstitucional, que te obriga a fazer uso de um medicamento contra a sua vontade. Assim como eu, vários maricaenses se sentiram lesados, constrangidos e tristes pelos seus direitos violados”, disse o vereador.
Na decisão judicial, o desembargador Paulo Rangel justifica que “Decreto não é lei”. E que “Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizerem aquilo que ele manda fazer, por mais boa intenção que seu decreto possa ter”.
O desembargador escreve ainda que “É óbvio que o constrangimento ilegal é patente, claro, cristalino, indiscutível”, que a decisão de se vacinar é de cada cidadão e que essa decisão está amparada “pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade” e que jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.
O g1 procurou também a Prefeitura que informou que recebeu com surpresa a decisão de suspender o decreto municipal. Em nota, a prefeitura disse ainda que vai tomar todas as providências judiciais cabíveis e que vai recorrer da decisão.
De acordo com o último Boletim Covid-19 divulgado na quarta-feira (22) pela Secretaria Municipal de Saúde, a cidade de Maricá registrou mais sete óbitos, chegando a um total de 498 pessoas mortas pela Covid-19.
E nessa última semana, a taxa média de ocupação dos leitos para pacientes com Covid-19 subiu. Já são 18.358 casos confirmados da doença, em Maricá.
Crédito: g1.globo.com