Já está valendo a determinação de que passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem para o país. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.
Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação desse teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
A medida está prevista na portaria 648/2020, publicada na semana passada, e que também aborda a proibição, em caráter temporário, da entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda. No último dia 17, o governo já havia determinado a exigência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), explicou que brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea. O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. As obrigações não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração. O descumprimento da exigência pode gerar crime de responsabilização civil, deportação de volta ao país de origem, ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.
Fonte: atribunarj.com.br