A Prefeitura de Rio Bonito publicou, na última quarta-feira (18), no Diário Oficial Digital, o Decreto nº 222/2026, que regulamenta o comércio ambulante no município. Entre as principais mudanças, a gestão municipal definiu que a atividade passa a ser restrita à venda de alimentos, com regras específicas para funcionamento, licenciamento e fiscalização. O decreto já está em vigor.
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De acordo com o decreto, o comércio ambulante só poderá ser exercido por pessoa física, de forma individual e mediante licença emitida pela Secretaria de Fazenda e Finanças, que deverá ficar visível ao público.
Embora o decreto trate do comércio ambulante de forma geral, a Prefeitura informou que a regulamentação passa a considerar ambulante, na prática, quem atua com venda de comida, com exigências voltadas à organização e fiscalização da atividade.
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, José Américo Santos, o Meco, a medida busca atualizar normas antigas e organizar o setor.
“Há mais de 20 anos não eram atualizadas as regras de postura em Rio Bonito. Resolvemos criar uma regra, estabelecendo, em primeiro lugar: que o ambulante é apenas venda de comida, sempre com limpeza para que possamos fiscalizar melhor”.
Desde o final do ano passado, os food trucks da cidade estão reunidos próximo a unidade da Receita Federal, por determinação do município. Em declaração ao Jornal Folha da Terra, Meco citou algumas mudanças que o local onde estão receberá nos próximos meses.
“Em contrapartida (às novas regras), vamos ofertar para esses ambulantes de comida, a esses do Centro, em um primeiro momento, um parque, com asseio, banheiro, piso e cobertura. Vamos fazer a obra nos próximos meses”, disse.
Ele ainda comentou sobre a implementação das regras nos bairros. “Nos bairros, eles poderão escolher onde ficar de acordo com o limite que está estabelecido na lei, e a Prefeitura vai autorizar ou não”, explicou.
Rio Bonito regulamenta ambulantes – Regras
Para atuar como ambulante, será necessário:
- Solicitar licença junto à Prefeitura;
- Pagar as taxas municipais previstas;
- Respeitar o local e o horário definidos;
- Exercer a atividade pessoalmente.
A licença será anual, podendo ser renovada ou revogada. Cada pessoa poderá ter apenas uma autorização.
Também foram definidos limites de vagas:
- Até 10 ambulantes de alimentação sem veículo no Centro;
- Até 20 com veículo;
- Nos bairros, o limite será de até 10 por localidade, conforme viabilidade.
– Como a atividade passa a ser voltada à venda de alimentos, os ambulantes deverão cumprir exigências da Vigilância Sanitária, incluindo aprovação prévia para funcionamento.
– Quem utilizar veículos ou reboques só poderá atuar em locais autorizados e com a documentação regularizada.
O que é proibido?
O decreto estabelece regras claras para o dia a dia dos ambulantes. Entre as proibições:
- Trabalhar sem licença ou com documento vencido;
- Atuar fora do local autorizado;
- Montar ponto na via principal da cidade;
- Atrapalhar a circulação de pedestres e veículos;
- Vender produtos fora da atividade autorizada;
- Ceder ou alugar o ponto;
- Fazer propaganda de terceiros;
- Permanecer com o veículo fora do horário permitido.
Eventos e fiscalização
Em eventos públicos, será necessário cadastro específico, pagamento de taxas e respeito às regras de organização de cada evento.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Fazenda e pela Vigilância Sanitária. O descumprimento pode gerar advertência, multa, apreensão de mercadorias e até cassação da licença.
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