Remédios agora podem ser vendidos em supermercados no Brasil

Nova legislação permite a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que haja espaço exclusivo, presença de farmacêutico e cumprimento das normas sanitárias.
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Pillar Pedreira-Agência Senado
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Remédios agoram poderão ser vendidos dentro de supermercados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados no Brasil. A medida tem origem em um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece regras para que medicamentos possam ser vendidos nesses estabelecimentos.

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Pela nova legislação, os supermercados não poderão vender remédios diretamente nas prateleiras ou gôndolas comuns. A comercialização só será permitida em um espaço exclusivo, separado das demais áreas do mercado, funcionando como uma farmácia ou drogaria completa dentro do estabelecimento.

Regras para venda de medicamentos

A lei determina que as farmácias instaladas em supermercados deverão cumprir as mesmas exigências aplicadas às drogarias tradicionais. Entre as principais regras estão:

  • funcionamento em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica;
  • presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • cumprimento das normas sanitárias de armazenamento, controle de temperatura, ventilação e iluminação;
  • rastreabilidade e controle na dispensação de medicamentos.

O que fica proibido

A legislação também estabelece limites para evitar a venda indiscriminada de medicamentos. Entre as restrições estão:

  • proibição de venda em gôndolas, bancadas ou estandes fora da área da farmácia;
  • medicamentos não podem ficar misturados a alimentos ou outros produtos do supermercado;
  • todas as vendas devem ocorrer apenas no espaço reservado para a farmácia.

Medicamentos controlados

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a regra é ainda mais rigorosa. O produto só poderá ser entregue após o pagamento ou deverá ser levado ao caixa em embalagem lacrada e identificada, seguindo os protocolos de segurança sanitária.

A atividade continuará sujeita às normas da vigilância sanitária e da legislação que regula o funcionamento de farmácias no país, incluindo fiscalização por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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