TRE-RJ barra candidatura de Glaidson dos Santos, o Faraó dos Bitcoins

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu nesta segunda-feira (12) indeferir o registro de candidatura de Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos Bitcoins, que tentava disputar as eleições de outubro para o cargo de deputado federal.

A candidatura de Glaidson foi impugnada por unanimidade — foram 7 votos a 0. Com a decisão, o Faraó dos Bitcoins não poderá concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília. Glaidson está inelegível por ser dirigente de um estabelecimento financeiro que é objeto de processo de liquidação.

O desembargador Luiz Paulo Araujo, relator do processo, decidiu acatar o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em agosto, que argumentava pela impugnação do registro da candidatura do Faraó dos Bitcoins.

“Por meio das empresas G.A.S., o impugnado assinava instrumentos particulares com os investidores/clientes, por meio dos quais tomava para si recursos de terceiros e prometia um rendimento mensal, em percentual fixo, calculados sobre o valor disponibilizado pelo cliente e, ainda, a devolução integral da quantia inicialmente aportada por ocasião do fim de vigência do contrato, atuando como empresa de crédito, à margem da lei”, comentou a procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

Dono da GAS Consultoria Bitcoin, Glaidson Acácio dos Santos foi preso na Operação Kryptos, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal, por suspeita de pirâmide financeira. A PF afirma que a fraude movimentou “cifras bilionárias”.

Durante o julgamento desta segunda, a defesa de Glaidson argumentou que a atividade comercial do Faraó dos Bitcoins não está tipificada na legislação eleitoral e, por tanto, não teria como ser considerada uma prática criminosa, ou passível de restrição no processo eleitoral.

Contudo, o entendimento da corte seguiu na direção contrária. Para os desembargadores do TRE-RJ, as atividades de Glaidson “comprometem a moral e a ética jurídica”, além de produzir delitos que podem ser equiparados aos crimes financeiros.

“O próprio TSE já reconheceu a ilegibilidade de empresários que tiveram suas atividades equiparadas a empresas financeiras. Foi reconhecida a ilegibilidade a um operador de consórcio, que não é uma instituição financeira”, argumentou o desembargador Luiz Paulo Araujo, relator do processo.

“O que a lei quer é que não se tenha maus administradores de recursos de terceiros eleitos para cargos públicos”, explicou o desembargador.

Segunda a votar nesta tarde, a desembargadora Kátia Junqueira concordou com os argumentos do relator e votou pelo indeferimento da candidatura de Glaidson.

“Os fatos relatados são graves e comprometem a moral e a ética. (…) Devemos reconhecer as empresas do impugnado como instituições financeiras. Não equiparar esses fatos graves aos crimes contra o sistema financeiro seria como dar um tapa na cara do cidadão e do eleitor”, comentou a desembargadora Katia Junqueira.

Faraó dos Bitcoins investigado

Glaidson foi preso em agosto de 2021, por suspeita de pirâmide financeira. Houve ainda outros dois mandados de prisão contra ele, sendo um como mandante de um assassinato e outro pela tentativa do crime.

No fim de maio de 2022, o faraó foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro.

Em agosto, foi alvo do MPF e da Polícia Federal na Operação Flyer One — a quarta fase da Operação Krypytos —, que investiga a expansão dos negócios com criptomoedas para os Estados Unidos.

Segundo as investigações, Glaidson se aliou a Ricardo Rodrigues Gomes, o Piloto, um comparsa do traficante Pablo Escobar. Juntos, são responsáveis “por fraudes bilionárias” no Brasil e no exterior, afirma a PF.

O patrimônio do candidato, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é estimado em R$ 60 milhões.

 

Crédito: g1

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