O TRE-RJ confirmou, na sessão desta segunda-feira (2), a multa de R$ 5.500,00 por propaganda irregular, aplicada ao prefeito de Volta Redonda Elderson Ferreira da Silva, o Samuca Silva (PSC). Candidato à reeleição, o prefeito cadastrou-se no aplicativo Uber para realizar o que acreditava ser uma forma criativa de propaganda. Encenando ser motorista do aplicativo, ele conduzia o carro na hora do almoço, quando atendia chamados dos passageiros. Aproveitava então para saber “os anseios da população”. Depois, as entrevistas com os eleitores eram publicadas nas redes sociais.
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal entendeu que o Uber deve ser equiparado a táxi ou ônibus, que são bens particulares a que a população tem acesso, portanto, considerados de uso comum. Nesses casos, que incluem lojas, cinemas, clínicas de saúde e empreendimentos semelhantes, a legislação proíbe expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 9504/97). A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).