Cartão de crédito rotativo: juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (21) que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo.

Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães, explicou que a conta é feita a partir dos pagamentos feitos no cartão.

“A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400”, explicou o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.
Ele afirmou, entretanto, que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Antonio Guimarães, do BC, esclareceu que, como a nova regra passa a valer somente a partir de 3 de janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes dessa data.

“Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra”, acrescentou ele.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad — Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Juros proibitivos

Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.

Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.

O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.

A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.

Em outubro, o volume do crédito rotativo ofertado pelos bancos somou R$ 65 bilhões, pouco mais de 10% do total do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento – que totalizou R$ 624 bilhões.

Por conta dos juros estratosféricos cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.

Fonte: g1.globo.com

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