CNJ derruba exclusividade de publicações de cartórios e garante concorrência justa. Atos legais e oficiais de cartórios não precisarão ser publicados somente em plataformas ligadas ao setor de cartorário. A decisão que derruba a exclusividade é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, a decisão promove a transparência dos atos extrajudiciais, mais visibilidade do que é publicado, já que veículos de comunicação tem infinitamente mais acessos que as plataformas antes usadas, além da liberdade de escolha do interessado, que a partir de agora passa a ter opção.
A prática de exclusividade foi contestada por três importantes entidades ligadas à imprensa, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação de Diretores de Jornais (Adjori Brasil).
Segundo a decisão do ministro do CNJ, Mauro Campbell Marques, “Ante o exposto, dou parcial provimento ao pedido de providências formulado para que os Tribunais de Justiça de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios adaptem suas normas administrativas extraindo dos dispositivos qualquer menção a que a publicação eletrônica de editais de intimação, notificação ou de qualquer outro ato cartorário seja feita por determinado portal, site, serviço ou prestador específico, seja ele mantido por Associação de Registradores ou não”.
Em nota assinada pelas três entidades, os órgãos destacam a concorrência justa que as publicações terão a partir da decisão do Conselho.
“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço’, diz nota assinada pelas três entidades”.
Por Lívia Louzada

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