Os donos de veículos já podem emitir, a partir de hoje, terça-feira (10/1), o documento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, está disponível para o contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
O IPVA é calculado com base nos preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA tem diversos outros serviços e informações relativos ao tributo.
Calendário IPVA 2023
Final de placa 0
- Cota única e 1ª parcela: 23/1
- 2ª parcela: 23/2
- 3ª parcela: 27/3
Final de placa 1
- Cota única e 1ª parcela: 24/1
- 2ª parcela: 24/2
- 3ª parcela: 28/3
Final de placa 2
- Cota única e 1ª parcela: 25/1
- 2ª parcela: 27/2
- 3ª parcela: 29/3
Final de placa 3
- Cota única e 1ª parcela: 26/1
- 2ª parcela: 1º/3
- 3ª parcela: 4/4
Final de placa 4
- Cota única e 1ª parcela: 27/1
- 2ª parcela: 2/3
- 3ª parcela: 5/4
Final de placa 5
- Cota única e 1ª parcela: 30/1
- 2ª parcela: 3/3
- 3ª parcela: 11/4
Final de placa 6
- Cota única e 1ª parcela: 31/1
- 2ª parcela: 6/3
- 3ª parcela: 12/4
Final de placa 7
- Cota única e 1ª parcela: 1º/2
- 2ª parcela: 8/3
- 3ª parcela: 13/4
Final de placa 8
- Cota única e 1ª parcela: 2/2
- 2ª parcela: 9/3
- 3ª parcela: 14/4
Final de placa 9
- Cota única e 1ª parcela: 3/2
- 2ª parcela: 13/3
- 3ª parcela: 18/4
Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito na Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia.
Para saber os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria-Geral do Estado (PGR-RJ).