O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais bolsonaristas e deputados façam postagens de cunho eleitoral que associam o PT ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A ação foi apresentada pelo PT e pede que 14 nomes excluam publicações, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, então assessor especial de Jair Bolsonaro na Presidência. O ministro também acatou o pedido de aplicar multa de R$ 25 mil.
Em um dos vídeos, por exemplo, o deputado federal Otoni de Paula promove uma ligação direta entre a morte de Celso Daniel e a “cúpula petista”, que supostamente aproveitava do dinheiro proveniente atividades criminosas praticadas pelo PCC.
Segundo Moraes, “há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse.
De acordo com o ministro, a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que é exatamente “o cidadão pode se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia.
“A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”, disse.
Moraes afirmou ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
“A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, afirmou.
Para Moraes, como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena.
Em resposta à CNN, a deputada federal Carla Zambelli condenou a decisão do ministro.
“O mais estranho é o seguinte: a gente publicou coisas sobre a delação premiada que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Como que a gente pode ser punido por postar uma coisa que foi homologada por eles próprios? Não faz sentido nenhum. E outra coisa: não pode falar de fascismo, de nazismo. Só que eles podem chamar a gente de nazistas e fascistas todos os dias? Eles podem colocar suástica no peito do presidente, fazer um atentado fake para poder mostrar como é um atentado? E colocam uma suástica no peito do presidente? Eles podem tudo, entendeu? E a gente não pode colocar a verdade? Está ficando impossível isso, né?”
A CNN também entrou em contato, por telefone e por e-mail, com as assessorias de imprensa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) e de Max Guilherme sobre a decisão, e aguardas as respostas.
Caso Celso Daniel
Celso Daniel foi assassinado em fevereiro de 2002, em Itapecerica da Serra, em São Paulo. O então prefeito petista da cidade de Santo André (SP) havia sido escolhido para comandar a campanha de Lula à Presidência naquele ano. À época, a Polícia Civil concluiu que ele foi vítima de “crime comum”. No entanto, o Ministério Público afirmou que a versão não se sustenta. O ex-presidente nunca foi investigado formalmente pelo caso.
Crédito: CNN Brasil
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)