Farmácias, drogarias e laboratórios poderão ser obrigados a afixar cartaz sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que propõe o projeto de lei 2.107/16, da deputada Zeidan Lula (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (15).
De acordo com o projeto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm) e ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. O problema é que isso não ocorre só no nariz. Eles contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 UFIR-RJ (R$ 342,11) e 1.000 UFIR-RJ (3.421,10).