No último dia 1º de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma votação que beneficia aposentados e pensionistas que ganhavam altos salários antes de 1994, ou seja, antes do Plano Real, a chamada “revisão da vida toda”.
Com a decisão, as pessoas podem entrar na Justiça para pedir revisão do cálculo do benefício, mas apenas aqueles que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Com a criação do Plano Real, o INSS passou a considerar a forma de apuração previdenciária, apenas as contribuições em Reais. Com a aprovação dessa “revisão da vida toda” aprovada pelo STF, um novo cálculo da média mensal será feito com base em todas as contribuições do trabalhador, mesmo aquelas feitas em outras moedas que o brasil já teve, como o Cruzeiro Real e o Cruzeiro.
Cuidado
Mas os especialistas esclarecem que o aposentado ou pensionista deve tomar cuidado, pois ao invés de beneficiar, em alguns casos pode atrapalhar, ou seja, a pessoa pode ter o benefício diminuído.
A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor, explica o especialista João Badari.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma.
Ele pondera ainda que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.
“Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.
Atenção às regras:
Quem pode pedir
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
- Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
“Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.
Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Antes de qualquer avaliação, o aposentado ou pensionista deve consultar um advogado previdenciário para análise da viabilidade do pedido.