Entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios, sejam residenciais ou comerciais, no Rio de Janeiro. A medida foi publicada pela Prefeitura do Rio, na última terça-feira (30/09), e vale não só para aqueles que trabalham diretamente com empresas e plataformas digitais, como também para os autônomos. Agora, os produtos devem ser entregues nas portarias, guaritas ou recepções dos edifícios. A exceção são os casos, nos quais os destinatários são idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.
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Segundo publicação no Diário Oficial, o objetivo é promover segurança a entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. Os consumidores devem alertar previamente aos condomínios a chegada da encomenda por interfone, aplicativo ou presencialmente.
Vale destacar que a medida não impede que a entrega seja feita na parte interna dos condomínios caso ambas as partes, entregadores e consumidores, estejam de acordo.
*Com informações do Jornal Extra.
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