A Justiça do Rio de Janeiro anulou a sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que havia eleito o deputado estadual Douglas Ruas (PL) para a presidência da Casa. A decisão liminar foi tomada na noite de quinta-feira (26) pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A magistrada determinou a suspensão de todos os atos e deliberações da sessão extraordinária que escolheu o parlamentar para comandar o Legislativo fluminense. A medida foi concedida após mandado de segurança apresentado por partidos de oposição contestando a legalidade da votação.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a eleição para a presidência da Alerj não poderia ocorrer antes da retotalização dos votos das eleições de 2022, determinada pela Justiça Eleitoral após a cassação do mandato do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar.
Segundo a magistrada, a ordem dos procedimentos precisa respeitar a definição correta da composição do Parlamento antes de qualquer nova votação interna.
Trecho da decisão destaca:
“A cronologia lógica a ser observada […] é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa […] e só então deflagrar o processo eleitoral.”
A decisão judicial considera que a retotalização pode alterar a própria composição da Assembleia, já que os votos atribuídos a Bacellar deverão ser redistribuídos entre outros candidatos eleitos em 2022. Assim, novos deputados podem assumir cadeiras e participar da escolha da Mesa Diretora.
Com isso, o entendimento do tribunal é de que a eleição realizada pela Alerj ocorreu antes de a Casa ter sua composição oficialmente definida.
A eleição que colocou Douglas Ruas na presidência havia ocorrido na tarde de quinta-feira (26), mas foi derrubada poucas horas depois pela Justiça.
Com a decisão liminar, o comando da Assembleia retorna ao presidente interino, o deputado Guilherme Delaroli (PL), até que a retotalização dos votos seja concluída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e uma nova eleição interna possa ser realizada.
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