Essa é a dúvida de muita gente quando chegam as eleições. Mas basicamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui que votando nulo ou em branco, o voto não é válido, ou seja, não há diferença entre eles. “Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”, informa o órgão.
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Outra questão que também é recorrente, é em relação a quantidade de votos nulos ou em branco em uma eleição. Há o entendimento popular de que haveria a possibilidade de cancelar o pleito caso mais de 50% do eleitorado anulasse o voto, o que o TSE nega.
De acordo com Tribunal, “tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto”.
A terceira dúvida que envolve os votos brancos e nulos tem relação com o receio do eleitor favorecer um partido específico. Em 1997, a regra desses tipos de voto mudou, “antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”.

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