Além de venderem, a partir do próximo mês, farmacêuticos também poderão prescrever remédios, incluindo aqueles que precisam de receita médica para sua aquisição. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Conselho Federal de Farmácia (CFF), na última segunda-feira (17) e gerou reclamações do Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o CFF, os remédios que necessitam de receita médica poderão ser prescritos apenas por farmacêuticos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Essa declaração foi lançada este ano pelo próprio conselho para os profissionais que realizam cursos de qualificação em áreas específicas.
A resolução que autoriza a prescrição (CFF Nº 5 DE 20/02/2025) permite que o farmacêutico:
- Prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- Renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- Faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
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Conselho Federal de Medicina é contra
A resolução foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que publicou uma nota, em seu site, repudiando a decisão:
“Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população”.
*Com informações do G1.
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