Governo do Rio pode ampliar lista de serviços essenciais durante a pandemia

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O Governo do Estado está autorizado a incluir diferentes tipos de estabelecimentos comerciais na lista de serviços essenciais durante a quarentena, desde que sejam respeitadas as normas de prevenção ao contágio da doença. É o que determina a Lei 8.929/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16). A norma precisa ser regulamentada por decreto do Executivo.

Estão listados na lei estabelecimentos como laboratórios ópticos, borracharias e oficinas mecânicas, bancas de jornal e lojas de aparelhos auditivos, de itens essenciais à saúde e de serviços de telecomunicação (como internet e telefone). Também são contemplados estabelecimentos de atendimento presencial das companhias de energia elétrica, água e gás encanado, além de lojas de assistência técnica de aparelhos elétricos e eletrônicos.

Além disso, a medida permite que sejam reconhecidas como essenciais para a população atividades ao ar livre. A norma não valerá para lojas localizadas dentro de centros comerciais e shopping centers. Segundo o texto, ainda caberá às prefeituras dispor sobre o horário de funcionamento ou a necessidade de suspensão dos serviços.

Medidas de segurança

A lei determina que sejam seguidos todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, destacando a distância mínima de um metro entre as pessoas, o uso obrigatório de máscaras, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores, o fornecimento de álcool em gel 70% aos clientes e frequentadores, a proibição do trabalho de pessoas consideradas no grupo de risco e a priorização de atendimento com agendamento prévio ou outro meio que evite aglomerações. Todos os locais, incluindo os banheiros, deverão ser higienizados e mantidos com suprimentos que garantam a higiene de trabalhadores e frequentadores.

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