Alerj atualiza lei que pune discriminação no Estado do Rio

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A Lei 6.483/13 que determina sanções às práticas de discriminações foi atualizada nesta semana e agora passa a seguir o Estatuto da Igualdade Racial, na Lei Federal 12.288/10. A mudança foi estabelecida pela Lei 8515/19, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (6). No entanto, o governador vetou o artigo que previa a advertência e a perda de benefícios como acesso a créditos estaduais.

Outra parte vetada foi a imposição do pagamento de multas cujos valores poderiam ir de mil a dez mil UFIR-RJ (de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, aproximadamente). A antiga legislação determinava multa de, no máximo, três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 10 mil. Agentes públicos ou militares, no exercício de suas funções, também poderiam ter penalidades disciplinares aplicadas, porém a determinação também foi vetada. Assim como a definição de que o valor da multa seria fixado tendo em vista as condições pessoais e econômicas do infrator, podendo ser elevada até o triplo, dependendo da condição financeira de quem cometeu o crime.

A legislação em vigor já prevê outras sanções, como a suspensão do funcionamento do estabelecimento ou instituição que discriminar ou permitir o ato de racismo por trinta dias. Além desta punição, o novo texto também previa, inclusive, a interdição dos estabelecimentos em caso da reincidência de atos de racismo, mas esse trecho também foi vetado.

A norma não valerá para as instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto e outras instituições religiosas. “Esse projeto foi uma demanda dos movimentos sociais levada à Comissão de Combate às Discriminações da Alerj. Eu tenho consciência de que o racismo não acaba por lei, que deva ser uma mudança de cultura, por isso é necessário fazer o cumpra-se e fiscalizar a aplicação desta norma, além de realizar a conscientização nos estabelecimentos comerciais. O objetivo não é arrecadar dinheiro de multa, mas mudar o comportamento discriminatório”, afirmou o autor do texto deputado, Carlos Minc (PSB).

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