Prefeito de Búzios perde prazo na Justiça e é novamente afastado do cargo

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O prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, perdeu prazo ontem de apelação estipulado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), contra a decisão do juiz Rafael Baddini, da 1ª Vara de Búzios, em junho de 2018, que o condenou por ato de improbidade administrativa. O TJ emitiu um documento informando que o chefe do Executivo perdeu o prazo, demonstrando, uma ausência superveniente de interesse”, ou seja, como se Granado e seus advogados não quisessem continuar com a apelação.

Granado havia conseguido um mandado de segurança em 26 de outubro de 2018, expedido pela desembargadora Denise Levy Tredle, da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, que havia concedido liminar contra decisão de Baddini que, “contrariando as disposições legais pertinentes”, deixou de receber o recurso do prefeito por conta da perda do prazo”. Consequentemente, o mandado de segurança previsto para ser julgado na sessão desta terça-feira perdeu o seu objeto.

Ou seja, a sentença válida é aquela expedida pela 1ª Vara de Búzios, que decretou a perda da função pública de André Granado. Ele está com os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito, devidamente corrigida monetariamente. Além disso, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso a Granado.

Fonte: A Tribuna

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