Está proibida a prisão do idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal da criança. O projeto de lei 2280/15 do deputado Giovani Cherini (PDT – RS) foi aprovado pela Comissão de Direitos da Pessoa Idosa.
“O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento. É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos”, explica o relator da proposta, deputado Felício Laterça (PSL-RJ).
Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.
Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
“Apesar de a Constituição Federal impor ao Estado, às famílias e à sociedade o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar, não têm sido raros os casos de decretação de prisão de avós por dívida alimentar devida aos netos, quando não encontrado um dos genitores ou quando não podem estes suprir totalmente as necessidades da prole”, afirma o autor do projeto.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.