MPF pede demolição de parte de pousada em Búzios

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu o início da demolição de parte de uma pousada em Búzios, na Região dos Lagos, e o pagamento de indenização por danos ambientais causados pelo estabelecimento. De acordo com o MPF, a área ocupada pela pousada é uma das que avançaram sobre a Praia de Geribá, uma das mais visitadas da cidade, e são alvo das ações do Ministério Público Federal.

O pedido foi divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (31). Segundo o MPF, a sentença sobre o caso foi proferida no fim de 2014 e não há mais possibilidade de recurso.

Os pedidos da apelação foram indeferidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro desse ano.

O Ministério Público Federal pede que haja a execução imediata da decisão que determina que a BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA e Omar Joaquim Ferreira Filho, identificado como sócio administrador da empresa responsável pela pousada, façam a demolição da cerca e estrutura de madeira limítrofe à praia, em toda a extensão dos lotes, além dos muros laterais, totalizando uma área de avanço de 254 metros quadrados além do permitido quanto aos limites da propriedade, segundo o MPF.

A parte que deve ser demolida, segundo o MPF, é o recuo de 6,47 metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita) da estrutura de madeira, além da demolição de todas as construções existentes nesta área, como um deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica, seguida da remoção dos entulhos.

“Após a demolição, os réus devem recompor a vegetação de restinga na área liberada, além do pagamento de valores como indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local, como a alteração no cordão arenoso, pela supressão da vegetação natural e a introdução de espécies vegetais estranhas, refletindo nas condições do local”, ressaltou o MPF em nota.

O valor a ser pago como indenização era, inicialmente, de R$ 100 mil. Porém, no acórdão do TRF-2, o valor foi reduzido para R$ 60 mil. Com isso, além de requerer a execução da sentença, o MPF pleiteia ainda que seja paga uma indenização no valor de R$ 239.418,80.

No requerimento, também é solicitada a penhora de eventuais ativos financeiros da BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA.

Ainda de acordo com o MPF, “as outras várias ações em relação aos outros imóveis na Praia de Geribá seguem na mesma direção”.

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