Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, do dia 23 de março considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.
A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade. A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Sena, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão (recebimento de herança) de Renê Senna.
“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’. A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.
Outro trecho da decisão diz que “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”
Além da exclusão da sucessão, o juiz condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
O crime teve grande repercussão na época. Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do milionário. Em 2018, 11 anos depois do crime, ela foi presa em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.
Crédito: G1