O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (12), o afastamento do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), do cargo de secretário estadual de Transportes e Mobilidade Urbana. A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, juíza titular da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deu cinco dias para que o Governo do Estado se pronuncie sobre a nomeação.
O MP cita o artigo 77, inciso XXIX da Constituição do Estado, que traz expressa vedação à nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade para os cargos de Secretário de Estado.
O pedido do MP faz parte de uma Ação Civil Pública que argumenta que o ex-prefeito de Caxias foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) com base em condenação por órgão colegiado pela prática de crimes ambientais. Reis foi um dos principais articuladores da campanha de Castro, chegando a ser vice na chapa do governador.
Ele, no entanto, renunciou à candidatura após decisão unânime do TRE-RJ pelo indeferimento do registro. Thiago Pampolha acabou ocupando a vaga.
A representação destaca que a lei federal afirma que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A Constituição do Estado do Rio diz que é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de secretário de Estado, subsecretário, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, entre outros.
Em dezembro de 2016, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Reis a uma pena de sete anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.
Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF rejeitou recursos do ex-prefeito, mantendo sua condenação por crime ambiental e loteamento irregular do solo.
A ação penal chegou ao STF em 2011, e a Procuradoria-Geral da República opinou pelo prosseguimento do processo. A PGR pediu condenação de 12 anos em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima, mas a punição foi reduzida em razão de absolvições.
Especialistas endossam
Adriana Ramos, professora de direito constitucional do Ibmec, explicou que, de acordo com a legislação atual e com entendimento do STF que considera a Lei da Ficha Limpa constitucional, “não haveria possibilidade dessa nomeação”.
“Haveria essa possibilidade de o MP, de ofício [sem que ninguém de fora precise entrar com uma ação], ter se posicionado, mas isso não ocorreu. Uma vez que houve essa provocação, o MP vai tomar as devidas providências, verificando o que aconteceu, a veracidade do fato, e aí sim vai dar encaminhamento a uma possível denúncia”, detalhou.
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF, afirmou que “a jurisprudência dos tribunais entende que isso pode violar o princípio da moralidade administrativa”.
“Aquele que foi condenado por decisão colegiada de tribunal, se não pôde ser eleito ao cargo de [vice-]governador, também não pode ser nomeado para um cargo de secretário, seja de que pasta for”, explicou.
Crédito: g1.globo.com