Justiça Eleitoral cassa mandato do presidente da Câmara de São Gonçalo; partido é acusado de fraude à cota de gênero

às
Screenshot_9

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou os mandatos do vereador eleito Alécio Breda Dias, o Lecinho (MDB), presidente da Câmara, e dos suplentes Thiago de Araújo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo, bem como a nulidade de todas as candidaturas e dos votos obtidos pelo MDB nas eleições municipais de São Gonçalo em 2020. O motivo da decisão é que o partido teria praticado fraude à cota de gênero. A decisão ainda cabe recurso e o partido informou que irá recorrer.

Acusação parecida fez quatro vereadores de Silva Jardim perderem o mandato em 2022. Saiba mais: https://folhadaterradigital.com.br/novos-partidos-sao-julgados-por-fraude-a-cota-de-genero-nas-eleicoes-de-silva-jardim/

De acordo com a ação, o MDB lançou ao menos uma candidatura feminina para cumprir, de maneira fictícia, a cota mínima de gênero, e, assim, viabilizar a participação do partido nas eleições.

O Ministério Público Eleitoral destacou a situação da candidata Sônia Regina Nogueira, que não obteve sequer um voto (nem mesmo o próprio), “fato que, por si só, provoca evidente estranhamento, já que a candidata, supostamente interessada em ocupar vaga no parlamento municipal, declinou do próprio nome”, diz trecho da ação.

Além disso, durante a apuração, a candidata afirmou desconhecer o nome do presidente local do MDB e a localização de sua sede, bem como não ter participado de qualquer reunião do partido.

A ação ressalta que a fraude contou com a anuência do dirigente partidário, beneficiando-se, assim como todos os outros candidatos, já que teriam seus registros negados, caso Sônia Regina não tivesse emprestado seu nome para que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

O Juízo da 135ª Zona Eleitoral reconheceu a fraude praticada e o abuso de poder na composição da lista de candidatos do MDB às eleições proporcionais. Além da cassação dos mandatos, a decisão determina a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação de todos os registros apresentados no referido DRAP e, consequentemente, de todos os votos obtidos pelo MDB no município.

O vereador Lecinho declarou que quem passou a informação à imprensa estaria “equivocado”, porque só sairia da Câmara Municipal, “se Deus quiser’.

“Só se Deus e o povo quiser (sic). Se Deus e o povo disserem que tenho de sair, eu estou saindo. Tudo o que acontece na minha vida, é só com a permissão de Deus. O MDB não cometeu nenhum ato ilícito. A dona Sônia é filiada ao partido desde 2008. Na cota de mulheres, além dela, tínhamos um a mais. Se é a Justiça, a gente respeita”

O MDB vai recorrer da decisão.

 

 

Fonte: Jornal A Tribuna

Foto: Câmara de São Gonçalo

Veja também

A expectativa é que o acordo entre em vigor hoje quarta-feira (27) e que ele dure dois meses.
às
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias