Sábado é considerado dia útil? A dúvida é frequente entre empregados e empregadores, em geral quando a discussão é sobre o pagamento do salário ou sobre os dias de expediente de trabalho.
A reportagem conversou com os advogados trabalhistas Bruno Okajima e Fernanda Garcez para explicar o que a lei diz sobre o tema.
A resposta é: sim, sábado é dia útil. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988.
As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.
“A norma obriga que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Então, mesmo que a empresa estabeleça que sábado é dia não trabalhado, é importante que ela cumpra a norma. O recomendado é que o pagamento seja feito na sexta-feira”, explica Garcez.
Atualmente, a jornada semanal de trabalho no Brasil é de 44 horas, com o limite de 8 horas de trabalho por dia — mas empresas adaptam a regra, para que o expediente aos sábados não seja de apenas 4 horas.
Como explica Okajima, muitos empregadores optam por aumentar a jornada de trabalho durante a semana e tornar o sábado dia não trabalhado, mas isso não significa que não seja um dia útil.
“Quando isso acontece, trabalhadores acabam pensando que é mais um dia de folga, mas houve a compensação de segunda a sexta”, diz.
Mesmo que muitas pessoas não trabalhem aos sábados, há áreas de atuação que exigem, como exemplifica o advogado.
“Na indústria tem turnos ininterruptos, então o sábado é dia útil. No comércio, que funciona de domingo a domingo, também.”
Exceções
Okajima ressalta que a folga semanal é garantia apenas de trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que têm carteira assinada. No caso de profissionais autônomos, ele explica, é preciso negociar.
Algumas categorias de trabalhadores negociam, por meio de acordo ou convenção coletiva, para que o sábado seja dia de descanso semanal remunerado.
“Nesses casos, o sábado não é um dia útil não trabalhado, e sim um dia de folga”, aponta o advogado.
Garcez ainda explica que, na maioria dos casos, os dias de trabalho dependem de acordos firmados entre as categorias, sindicatos e empresas. Por isso, cada setor funciona de uma forma diferente.
“Na aérea da saúde, por exemplo, os profissionais são plantonistas em escalas de 12×36 [trabalham durante 12 horas e descansam por 36 horas]. Já comércios ou shoppings funcionam no formato 5×2 [trabalham por cinco dias e folgam dois]”, explica.
Além disso, algumas empresas optam por ter uma jornada de trabalho de apenas 40 horas semanais, como é o caso de escritórios administrativos e contábeis. “Nesses casos, o sábado é considerado um dia util não trabalhado”, salienta Garcez.
Quando um feriado nacional cai em um sábado, ele passa a não ser considerado um dia útil de trabalho.
Crédtio: g1