Motoristas poderão ser multados se não pagarem estacionamento em Rio Bonito
A Prefeitura de Rio Bonito publicou no Diário Oficial de ontem, quarta-feira (27), uma Portaria que regulamenta o Aviso de Irregularidade (AI) do estacionamento rotativo. Na prática, a regulamentação deve evitar que motoristas usem o estacionamento rotativo do Centro da cidade sem pagar. A notícia da publicação gerou diversas dúvidas na população, mas segundo a apuração da reportagem, os valores das tarifas não foram alterados e as dívidas já existentes dos motoristas com o estacionamento, não estão previstas na Portaria.
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Em entrevista à Folha, o diretor do Departamento Geral de Trânsito (DEGETRAN), Daniel Vieira explicou que o motorista terá duas oportunidades de pagar o estacionamento, uma na hora que estacionar o carro, após os 10 minutos de tolerância e, antes de sair com o carro da vaga.
Após esse tempo, a pessoa vai ter 24h para pagar R$ 10,00 a empresa que administra o estacionamento. Caso ela não quite o valor, poderá ser multado em R$ 195,00 e perderá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Será confeccionado um formulário de notificação de irregularidade que o Agente (de Trânsito) colocará no veículo que extrapolar os 10 min de tolerância (permitidos por lei). Com este aviso, ele (o motorista) vai ter que procurar o colaborador (funcionário da concessionária que administra o estacionamento rotativo) e, fazer o pagamento da fração de tempo que ele utilizou naquele momento. O valor de R$ 10,00 só será cobrado em caso de o motorista voltar para o veículo e sair sem pagar aquela fração de estacionamento que ele utilizou. Nesse caso, ele terá 24hs para apresentar a quitação do estacionamento no DEGETRAN. O não comparecimento com o comprovante de aviso de irregularidade quitado ao Departamento de trânsito no prazo estipulado de 24hs, resultará no infracionamento do veículo”.
O Departamento de Trânsito fica no Centro da cidade e funciona de segunda a sexta-feira de 8h às 17h.
Ao ser perguntado sobre as dívidas que vários motoristas têm com a concessionária que administra o estacionamento pelo não pagamento do serviço, ele informou que a fiscalização atuará somente em relação às paradas daqui por diante.
“A dívida já é uma questão da empresa decidir a forma de cobrar esses valores retroativos. A nossa fiscalização será sobre a fração de tempo que o condutor estiver estacionado naquele momento”.
Vieira também informou que apesar de já estar em vigor, os agentes de trânsito esperam somente a confecção dos adesivos das infrações de irregularidades ficarem prontas para começarem a atuar com base na Portaria.
A concessionária MultParking, que administra o estacionamento de Rio Bonito, informou a reportagem que para fiscalizar, verificar as pendências ou quitações dos veículos, o DEGETRAN terá acesso ao sistema utilizado para gerar as notificações.
Segundo a empresa, “Nossos monitores emitem um aviso de irregularidade após os 10 minutos da tolerância. Com base neste aviso é que o agente de trânsito poderá emitir a Notificação de Irregularidade e agirá somente após ter certeza do não pagamento a seu critério sem a nossa intervenção. O sistema utilizado é o da Liquid Works, homologado pela SENATRAN (antiga Secretaria Nacional de Trânsito – DENATRAN) e pelo DEGETRAN de Rio Bonito, é o mesmo sistema de Búzios, Macaé, Maricá, Barra Mansa e diversas outras cidades em mais oito estados do Brasil. Os veículos de Rio Bonito podem também fazer um cadastro de pós-pago, onde somente moradores ou frequentadores assíduos cadastram seus veículos de acordo com as regras e poderão fazer o pagamento semanal e sem riscos de serem notificados. Os usuários com aplicativo e saldo na placa nunca serão notificados. Disponibilizamos uma página exclusiva para consulta e pagamento de débitos em https://site.multparking.com.br/“.
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