Cerca de nove milhões de brasileiros podem ter tido descontos irregulares em seus benefícios, de acordo com o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS). Para receber o ressarcimento dos valores, deve ser feita uma comprovação de que o desconto do benefício não foi autorizada. Os aposentados e pensionistas podem procurar o serviço de forma online, através do app “Meu INSS” ou do número 135, ou ainda, quem não tem acesso à internet, pode procurar agências dos Correios a partir do dia 30 de maio.
Nesta quinta-feira (22), o INSS informou que para aqueles que não têm acesso à internet, o atendimento será feito de forma presencial nas agências dos Correios, a partir do dia 30 de maio. Os beneficiários devem levar documento de identificação. Já em casos de pessoas acamadas, um representante com procuração legal, pode responder por ele.
Já na última semana, o INSS começou a mandar notificações através do app “Meu INSS” sobre a realização dos descontos de beneficiários.
Caso o indivíduo tenha recebido um desconto em sua conta, o recado é “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.
Porém, se a pessoa não tenha tido descontos, a mensagem é “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício! O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”.
O app “Meu INSS” pode ser baixado em aparelhos Android ou IOS, utilizando a conta do gov.br. De acordo com o presidente o INSS, Gilberto Waller, milhões de brasileiros já consultaram os portais do governo para checar se tiveram descontos ou não.
O ressarcimento será feito pelas associações que receberam os valores descontados, após a confirmação de falta de autorização. A partir desta fase, a empresa deve, em até 15 dias úteis:
- comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
- comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
- informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
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*Com informações do Jornal O Dia e G1.
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