Sancionada na última segunda-feira (17), lei determina que praças públicas, ao redor do Estado, tenham bebedouros para animais. Segundo a norma, as torneiras devem ser instaladas em locais com maior incidência de animais, mas sem atrapalhar a passagem de pedestres. Além disso, os bebedouros deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento.
Leia também: Motorista morre após queda de passarela na BR-116, em Magé
A construção e instalação dos bebedouros para animais poderão ser feitas pelo Executivo ou designadas à sociedade, através de cidadãos, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ou ainda, organizações não governamentais (ONGs). O mesmo vale para o abastecimento dos bebedouros (colocação de água), a limpeza e a manutenção dos equipamentos.
Nos casos em que os espaços públicos forem administrados por prefeituras, a expectativa é que o governo estadual promova convênios com os executivos municipais.
Ainda segundo o Estado, “as torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade e ter dispositivos para evitar o desperdício de água. Os bebedouros públicos de animais também deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento”.
Siga o perfil do Jornal Folha da Terra nas redes sociais.