Praças públicas devem ter bebedouros para animais, determina lei estadual

Segundo a norma, as torneiras devem ser instaladas em locais que não atrapalhem a circulação de pedestres
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Foto: Banco de Imagem

Sancionada na última segunda-feira (17), lei determina que praças públicas, ao redor do Estado, tenham bebedouros para animais. Segundo a norma, as torneiras devem ser instaladas em locais com maior incidência de animais, mas sem atrapalhar a passagem de pedestres. Além disso, os bebedouros deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento.

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A construção e instalação dos bebedouros para animais poderão ser feitas pelo Executivo ou designadas à sociedade, através de cidadãos, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ou ainda, organizações não governamentais (ONGs). O mesmo vale para o abastecimento dos bebedouros (colocação de água), a limpeza e a manutenção dos equipamentos.

Nos casos em que os espaços públicos forem administrados por prefeituras, a expectativa é que o governo estadual promova convênios com os executivos municipais.  

Ainda segundo o Estado, “as torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade e ter dispositivos para evitar o desperdício de água. Os bebedouros públicos de animais também deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento”.

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