Cães e gatos poderão ser sepultados em jazigos de seus tutores, ou familiares, em São Paulo. O projeto de lei, sancionado nesta terça-feira (10), foi inspirado no caso do cachorro “Bob Coveiro”. Ele recebeu este apelido porque, depois que sua tutora faleceu, começou a morar no cemitério em que ela foi enterrada. Quando Bob faleceu, após mais de 10 anos no local, em Taboão da Serra, autoridades locais permitiram que ele fosse enterrado no mesmo jazigo de sua tutora.
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A Lei, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), estipula que devem ser respeitadas as normas sanitárias e ambientais de cada município paulista. As regras para o sepultamento devem ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada cidade.
Os cemitérios particulares poderão estabelecer suas próprias regras para o sepultamento dos pets, de acordo com a legislação. As despesas serão inteiramente cobertas pelo dono do jazigo.
Rio de Janeiro
No estado, não há uma lei estadual que permita o sepultamento de cães e gatos em jazigos de tutores ou familiares. No entanto, há uma lei municipal, promulgada em 2016, que autoriza tal ato, em cemitérios públicos municipais, inclusive em campas e jazigos.
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