Desde o início do período eleitoral a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) já passou por alguns altos e baixos causados por condenações dele. O último fato aconteceu na tarde desta sexta-feira (11), quando o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade o registro dele como candidato a governador do Rio de Janeiro. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TRE, ele foi condenado por “ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa decisão determinou expressamente a suspensão de seus direitos políticos, uma das condições de elegibilidade”.
A condenação também configura causa de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.
Em suas redes sociais, Garotinho postou a seguinte Nota Oficial:
“Diante da decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RJ (TRE-RJ), Garotinho vem a público esclarecer:
“Apesar da indignação, pelo que se desenhou no processo não há nenhuma surpresa com a decisão.
Reforço que SOU CANDIDATO ao Governo do Estado e a decisão do TRE/RJ não afeta a campanha eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE.
Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”.

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