TRE condena Eduardo Paes por propaganda antecipada e fake news contra Douglas Ruas

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Foto: Crédito: Tomaz Silva/ABr e Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a remoção de publicações nas redes sociais do candidato ao governo do estado, Eduardo Paes (PSD), contendo acusações contra o candidato Douglas Ruas (PL) e aliados do ex-governador Cláudio Castro. As decisões da Justiça Eleitoral enquadraram os conteúdos veiculados como propaganda eleitoral antecipada negativa e discurso desinformativo – fake news, este último teve decisão proferida no último dia 3 de setembro.

Em uma das sentenças, o Tribunal condenou Paes ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e ordenou a retirada imediata de uma publicação feita no Instagram em 24 de julho, período anterior ao início oficial da campanha. Na postagem, o ex-prefeito associava integrantes do PL, entre eles Douglas Ruas, a organizações criminosas.

A relatora do processo no colegiado, juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, classificou as insinuações como “fato sabidamente falso e desprovido de lastro probatório”, ressaltando que não havia nos autos qualquer condenação, imputação formal ou fonte jornalística que sustentasse a associação ao Comando Vermelho. Em sua decisão, a magistrada destacou que “a crítica política é livre. A propaganda eleitoral antecipada negativa, não”, pontuando que o conteúdo veiculado em rede social de amplo alcance tinha potencial para degradar a imagem do adversário antes do período permitido.

Em outra representação analisada pela Justiça Eleitoral, o TRE-RJ determinou que Eduardo Paes exclua duas postagens de suas redes sociais direcionadas a Cláudio Castro e seus aliados. O relator do caso, desembargador Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, apontou a existência de “grave descontextualização” e excesso nos limites da liberdade de expressão.

Uma das publicações apresentava uma linha do tempo política conectando nomes de gestores e parlamentares a investigações criminais. Na avaliação do magistrado, ao associar de forma generalizada adversários a acusações de envolvimento com facção criminosa sem amparo factual nas investigações citadas, a publicação extrapola os limites do debate político.

Em relação a uma segunda publicação, que afirmava que opositores pretendiam “usar a máquina do Estado para roubar mais uma eleição”, o relator entendeu que o texto incorria em discurso desinformativo. As determinações do TRE-RJ estabeleceram prazos para a retirada dos conteúdos sob pena de multa diária em caso de descumprimento, reforçando a fiscalização sobre o uso de redes sociais na disputa pelo governo estadual.

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