O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, no último dia 11 de setembro, o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB), para o cargo de deputado estadual nas Eleições deste ano. Na decisão, a corte entendeu que a situação do político é regular. O registro do ex-prefeito foi alvo de duas contestações formais protocoladas na Justiça Eleitoral
A primeira foi uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura movida pelo Diretório Regional do Partido Liberal (PL) no Estado do Rio de Janeiro. Paralelamente, uma eleitora apresentou uma Notícia de Inelegibilidade – instrumento que permite a qualquer cidadão informar sobre possíveis impedimentos de candidatos.
Os autores da contestação diziam que Marquinho Mendes estaria inelegível devido a rejeições de contas públicas e a uma condenação por improbidade administrativa. Entre os argumentos apresentados pelo PL e pela eleitora, estavam duas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgaram irregulares convênios firmados na gestão do ex-prefeito, um referente a um projeto e outro à construção de uma praça, ambos com determinação de ressarcimento e aplicação de multa.
Além disso, foram citadas a reprovação das contas de governo do exercício de 2018 pela Câmara Municipal de Cabo Frio, uma condenação cível por propaganda institucional mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma punição por abuso de poder econômico relativa às eleições municipais de 2016.
Ao examinar os pedidos, o TRE-RJ julgou que as duas ações são improcedentes. A relatora destacou que a legislação eleitoral brasileira, atualizada pelas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei das Inelegibilidades, exige a comprovação para a cassação do direito de disputar as eleições. Ou seja, apenas a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, não gera o impedimento automático do candidato.
No caso dos processos do TCU, os próprios acórdãos do tribunal de contas reconheceram a existência de conduta culposa decorrente de negligência ou omissão de fiscalização, sem evidenciar desvio de dinheiro público em benefício do gestor. Em relação às contas rejeitadas pela Câmara Municipal, a justificativa do decreto legislativo apontou falhas na gestão fiscal relativas a limites de despesas com pessoal, sem atribuição de ganho patrimonial ilícito ao ex-prefeito. Quanto à ação do STJ, a sanção de suspensão dos direitos políticos foi afastada. Já a inelegibilidade referente ao pleito de 2016 teve seu prazo de oito anos extinto em outubro de 2024.
Com a homologação unânime do registro pelo tribunal, Marquinho Mendes segue com a candidatura confirmada e apto a participar da corrida por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
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