Anatel muda regras de portabilidade para evitar “sequestro” da linha

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou novas regras para a efetivação da portabilidade numérica dos celulares em todo país. As mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira (dia 28) com objetivo de prevenir fraudes nos procedimentos de portabilidade.

A portabilidade numérica é o direito do cliente de telefonia (móvel ou fixa) de trocar de operadora e continuar com o mesmo número.

De acordo com a Anatel, as operadoras de telefonia móvel devem realizar ajustes no procedimento atual de portabilidade para evitar a ocorrência de fraudes relacionadas ao “sequestro” da linha telefônica, o que ocorre quando o criminoso se passa pelo titular da linha junto à prestadora.

A principal mudança prevê que o consumidor que tiver interesse em fazer portabilidade deverá responder, em até seis horas, a confirmação da mensagem de texto SMS que receberá em seu celular. Ao responder o SMS com “sim”, o pedido será confirmado. Caso o cliente não responda, ou responda “não”, a portabilidade será automaticamente cancelada.

Até hoje para fazer a portabilidade, o cliente manifestava o desejo para a operadora de destino, através de contato no atendimento virtual ou em uma loja física. A operadora então confirma os dados, comunica a saída do cliente para a empresa de telefonia de origem. O cliente espera um prazo máximo de 3 dias para que o número seja portado. Agora, antes de o processo ser concluído, o usuário terá que confirmar com a dupla checagem.

Para Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, avalia que a dupla confirmação vai aumentar a segurança nas operações de portabilidade:

— A dupla camada de checagem com certeza aumenta a segurança. Foi o que aconteceu com os aplicativos de mensagem e também com os bancos. Para os consumidores, não muda tanto. Ele só precisará confirmar a operação através de um SMS — afirma Kloh.

Fraudes com portabilidade

Os golpes com a portabilidade numérica ocorrem quando um golpista usa os dados do titular da conta, como nome, CPF e número do telefone, para solicitar indevidamente a portabilidade numérica para outra operadora e assim se apropriar de sua linha telefônica.

A vítima do golpe da portabilidade, então, perde o acesso à sua linha telefônica e a todas as redes sociais. Também é comum que o golpista que se apropriou das contas do usuários comece a usar as redes sociais e aplicativos de mensagens da vítima, fazendo postagens como se fosse o próprio.

Período de testes

A adoção das novas regras teve início em abril deste ano, com testes-piloto na região do DDD 64 e foi expandida para as regiões Centro-Oeste e Norte e, também, para os estados do Paraná e Santa Catarina. A partir desta segunda-feira, o procedimento passa a valer em todo o território nacional.

As operadoras devem oferecer as informações necessárias aos consumidores, que devem estar atentos ao fato de que, ao solicitarem a portabilidade, devem responder ao SMS. Considerando a possibilidade de os criminosos adaptarem a fraude, induzindo um usuário não interessado na portabilidade a responder SIM ao SMS, os consumidores devem estar cientes de que a resposta SIM significa permitir a portabilidade do número para outra empresa.

As operadoras Tim, Vivo e Claro informaram que a associação que representa o setor se pronunciaria em nome das empresas. A reportagem não conseguiu contato com a OI.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis), que representa as principais operadoras de telecomunicações do Brasil, não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Crédito: extra.globo.com

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