Asserj lança campanha contra leis que proíbem cobrança de sacolas plásticas em mercados

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A associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiroi (Asserj), com apoio de outras organizações, lançou neste mês de novembro uma campanha para estimular o fim do uso das sacolas plásticas descartáveis. Segundo a Asserj, o objetivo é defender a Lei estadual das Novas Sacolas (8.473/19), que possibilitou, segundo a entidade, a retirada de cerca de 4,5 bilhões de sacos plásticos de circulação, em pouco mais de dois anos.

Em carta aberta, as signatárias pedem o apoio das autoridades e sociedade civil para combater propostas que proíbem a cobrança das sacolas em supermercados, como as leis aprovadas recentemente em São Gonçalo e Maricá, o que incentiva o aumento do uso de plástico. Na última semana, as cidades de Búzios e São Pedro da Aldeia também validaram uma legislação similar que aguarda a sanção dos respectivos prefeitos.

O vereador Cici Maldonado (PL), autor da lei 1261/2021, que proíbe a cobrança de sacolas plásticas descartáveis em São Gonçalo, usou as redes sociais para criticar a campanha da Asserj. De acordo com o parlamentar, o interesse da entidade é “unicamente financeiro”. Ele também lembrou que existem diversos produtos em embalagens plásticas que são consumidos diariamente.

“Sabemos que a maioria dos produtos vêm em embalagens plásticas. Só as sacolas pagas que  você pode levar quantas quiser não poluem, mas as gratuitas poluem? É muita  hipocrisia pro meu gosto!”, comentou o vereador.

Segundo a Asserj, somente em São Gonçalo, em um mês, o consumo de sacolas plásticas aumentou cerca de 80% na cidade após a lei 1261/2021. “Isso significa 3 milhões de sacos a mais em circulação, um valor três vezes maior que o número de habitantes. Precisamos preservar a conquista da Lei Estadual e frear a livre distribuição de plástico”, explica Fábio Queiróz, presidente da Asserj.

A lei que proíbe a cobrança de sacolas plásticas em supermercados e comércios de São Gonçalo foi sancionada pelo prefeito Capitão Nelson no dia 17 de setembro. Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo.

Caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte.

 

Crédito: O São Gonçalo

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