O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinou que todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo da cidade passem a ser preferenciais aos idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), às gestantes, a pessoas acompanhadas com crianças de colo e a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as obesas que apresentem dificuldade de locomoção. O Rio passa a ser uma das primeiras capitais do país a adotar tal medida, que faz parte do decreto nº 45.682, publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Município.
O decreto dá 30 dias de prazo para que as empresas de transporte público que operam os modais municipais coloquem nos veículos avisos de advertência à preferência dos assentos. Nos casos de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, para ter a preferência, o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e laudo médico atestando sua condição especial.
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório. O condutor do veículo deverá acionar a Guarda Municipal ou agente de segurança pública ou privada competente para fazer valer a legislação.
A iniciativa do prefeito foi bem recebida pela gestante Bianca Ferreira, grávida de sete meses.
“Estou numa gestação de risco, e não posso ficar muito tempo em pé. Nem posso tirar a pessoa do lugar dela para eu sentar, mas, tendo agora a lei a nosso favor, fica muito mais fácil”, comentou.
O corretor de seguros Daniel de Brito, que aguardava o ônibus no ponto na Avenida Presidente Vargas, no Centro, concordou:
“É uma boa iniciativa, o decreto. Hoje as pessoas veem o idoso e ninguém levanta”, disse.
A aposentada Lúcia Silva, que se locomove com a ajuda de uma bengala, por ter problemas de saúde, destacou que é importante que as pessoas se conscientizem sobre o respeito ao próximo.
“A lei é positiva. A acessibilidade tem que ser dada para a gente que sofre, que sofre dor, como eu, e que não pode se segurar direito no ônibus. Normalmente, não nos enxergam. São estudantes, jovens, que vão sentados e fingem estar dormindo para não ceder o lugar”, contou.
Para baixar o decreto, o prefeito Marcelo Crivella levou em consideração a Lei Orgânica do Município, a Lei federal nº 10.048, a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006.
Fonte: Portal Eu, Rio!