Justiça nega mandado de segurança de Gabriel Monteiro para suspender trabalho da Comissão de Ética da Câmara

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A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ indeferiu, nesta quinta-feira (14), um mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra o procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro — que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo, e considerou que a Representação 1/2022 do Legislativo Municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

No início do mês, a Justiça do RJ aceitou denúncia do Ministério Público e tornou Gabriel Monteiro réu por importunação sexual e assédio sexual. O ex-PM tinha sido denunciado no dia 14 de junho. O processo corre em segredo de Justiça.

Gabriel responde a processo ético-disciplinar por quebra de decoro na Câmara de Vereadores do Rio. As denúncias contra ele envolvem acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.

Caso seja cassado ao fim do processo, Gabriel perderá seus direitos políticos. Contudo, por conta do prazo para registro de sua provável candidatura, a cassação pode não impedir que ele concorra a uma vaga no legislativo.

Vereador cometeu crime, disse delegado

No dia 23 de junho, o delegado Luís Maurício Armond Campos, da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), confirmou ao Conselho de Ética que Gabriel cometeu crime sexual.

O policial é responsável pelo inquérito criminal que apura um vídeo do vereador fazendo sexo com uma menor de idade, entre outras denúncias.

De acordo com o delegado, o vereador também pode ser acusado por exposição de pessoas em vulnerabilidade, coação no curso do processo, peculato e utilização de servidores em funções diferentes do que deveriam ter.

 

Crédito: g1

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