Justiça suspende os ônibus Laranjinhas. Será que o ditado, ‘tudo que é bom dura pouco’, vai perpetuar no caso dos ônibus Laranjinhas, tarifa zero, de Itaboraí? Se depender do prefeito Marcelo Delaroli, não. Na tarde de ontem, terça-feira (12), o prefeito divulgou um vídeo em suas redes sociais demonstrando sua indignação com uma liminar concedida pela Justiça. Na decisão, que cabe recurso, foi determinada a suspensão da circulação dos coletivos da Prefeitura.
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“A gente falou no primeiro dia que a gente ia ter uma guerra, uma batalha com essa turma antiga, com as empresas de ônibus, isso tem acontecido. Nós ganhamos em primeira instância, eles recorreram e, agora, acabaram de ganhar uma liminar suspendendo provisoriamente os nossos ônibus de graça no município de Itaboraí”, disse Marcelo.
A empresa Maravilha Auto Ônibus tem a concessão do serviço de transporte, mas de acordo com o prefeito, não oferece um bom serviço. “Essa empresa, que presta um péssimo serviço, desculpe a expressão, mas uma m*** de empresa no município, com ônibus destruídos, acabados, chovendo dentro, acaba de ganhar essa liminar na Justiça tirando nossos ônibus Laranjinhas que vem prestando um grande serviço para nossa população”.
Ele disse ainda que uma das reclamações da empresa, seria que as linhas dos Laranjinhas, se sobrepõem as dos coletivos da Maravilha, sendo assim irregulares, mas que isso não acontece.
“Não vamos sossegar, estamos entrando já contra essa liminar porque fizemos tudo na mais perfeita ordem. Nossas linhas não sobrepõem as linhas (dos ônibus Maravilha) como eles falam. Algumas linhas não conseguimos botar exatamente por isso, porque ia sobrepor. Então nós não colocamos e, estamos lutando na Justiça e vamos de encontro a essa decisão. Além de não ter sobreposição, ajuda (os ônibus gratuitos) e muito no serviço que a empresa Maravilha não consegue prestar”.
Repercussão
A repercussão do vídeo postado pelo prefeito foi instantânea. Moradores da cidade e até de fora dela demonstraram indignação quanto a suspensão. “É um absurdo e extremamente revoltante. Não sou munícipe, mas frequento Itaboraí frequentemente e acompanho o crescimento do município. Nunca vi Itaboraí se desenvolver tanto. Uma pena essa decisão, pois só prejudica a população”, escreveu uma mulher nos comentários do vídeo do prefeito.
Um homem também usou o mesmo lugar para dizer: “Eu não sei como essa empresa ainda roda nesse município, deveria chamar de Maram***. Prestam um péssimo atendimento, os ônibus são enferrujados, barulhentos, nunca passa na hora certa e ainda passam direto, deixando passageiros para trás. Os bancos até saem do lugar! Eles que deveriam sair de linha. #FORAMARAVILHA Porque Maravilha nunca foi”.
O que diz a Maravilha
A empresa Maravilha Auto Ônibus enviou uma nota oficial a reportagem da Folha sobre o caso.
A empresa Maravilha vem a público esclarecer que, desde o início do atual mandato, tem buscado incansavelmente dialogar com o poder público para juntos encontrarmos uma solução para o transporte público de Itaboraí. Por sermos uma empresa que presta um serviço público, diversos fatores que implicam na prestação de serviço e administração da empresa passam pela prefeitura, como: modificação de tarifa, gratuidades, selos ambientais etc.
São 7 anos com a mesma tarifa e aumentos substanciais dos insumos (óleo diesel, peças, pneus etc.), mão de obra e impostos. Na atual situação, a empresa opera no vermelho e acumula dívidas.
A empresa transporta, em média, cerca de 200.000 (duzentos mil) gratuidades por mês, porém não recebe o repasse que deveria ser realizado pela Prefeitura Municipal. Estamos falando de uma quantia de aproximadamente R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), dinheiro esse que seria necessário para manutenção e renovação da frota gerando melhoria nos serviços prestados e mais empregos para os munícipes.
Somos a favor da implementação de ônibus gratuito, mas acreditamos que ela deve ocorrer de forma regular, respeitando contratos e o dinheiro público. Por conta disso, já buscamos dialogar diversas vezes com o Poder Público, inclusive com mediação no Ministério Público, para buscar uma solução para a questão. Antes da contratação dos atuais Laranjinhas, a Maravilha Auto Ônibus já havia se oferecido para prestar o serviço que, diferente do atual, poderia atender todos os bairros do município de imediato. Faz-se necessário destacar que, pelo valor que foram contratados os atuais Laranjinhas, a Maravilha poderia modernizar sua frota com veículos de ar-condicionado e ainda economizar para o cofre público um valor de aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mas sequer fomos atendidos pelo Prefeitura. Tal diferença poderia ser investida em hospitais e educação, por exemplo, o que não pode ser aproveitado com a atual situação. Dessa forma, repetimos: não somos contra o ônibus gratuito, mas não podemos abrir mão dos nossos direitos.
Somos uma empresa que gera 165 empregos diretos, todos de carteira assinada, cesta básica e direitos assegurados, sem contar os empregos indiretos com a compra de insumos. Já tivemos cerca de 300 funcionários e não nos orgulha termos que cortar gastos com a demissão de trabalhadores, mas as opções estão cada vez mais escassas. Somos cidadãos, pais de família e o que mais desejamos são condições que nos permitam prestar um serviço de excelência para nossa cidade.”.
Resposta da Prefeitura
Em resposta às declarações da empresa de ônibus, a Prefeitura de Itaboraí enviou à Folha o seguinte comunicado:
“A Prefeitura de Itaboraí esclarece que, conforme se verifica da manifestação da concessionária, a dívida alegada corresponde a anos de gestões anteriores. E ressalta ainda que o Município iniciou o pagamento dos valores correspondentes a gratuidade a partir de 2021, tendo realizado pagamento de diversos meses. Ocorre, contudo, que apesar do esforço da municipalidade, a concessionária, mesmo advertida por diversas vezes, continua até a presente data sem regularidade fiscal, acumulando uma dívida com o Município em valores superiores a R$23 milhões. A ausência de regularidade fiscal reiterada corresponde a inexecução grave do contrato, culminando em diversas limitações, inclusive, quanto ao pagamento da gratuidade”.
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Por Lívia Louzada