Lei responsabiliza pais de alunos flagrados depredando escolas em Rio das Ostras

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Uma nova legislação que acaba de ser sancionada vai ajudar a conservar as escolas da Rede Municipal de Rio das Ostras, responsabilizando quem praticar qualquer ato de vandalismo em suas dependências. A Lei Municipal n° 2289/2019 determina que, quando um aluno menor de idade for flagrado depredando algum patrimônio público das unidades de ensino, o pai ou responsável arque com os custos gerados pela reposição ou conserto.

Publicada na edição 1098 do Jornal Oficial, a Lei, em seu artigo primeiro, determina que “serão responsabilizados, de forma pecuniária, os pais e/ou responsáveis de alunos que forem flagrados praticando ato de vandalismo nas dependências da escola”.

O artigo segundo informa que “os pais serão responsabilizados a restituir o patrimônio público, na sua integralidade, qualquer utensílio interno que faça parte das dependências da escola ou de uso comum dos professores, estudantes e funcionários”.

No artigo terceiro fica determinado que a constatação dos atos de vandalismo poderá ser feita por fotos, vídeos e/ou a partir do relato de uma ou mais testemunhas. A preocupação da Administração Municipal é a conservação das unidades escolares para garantir conforto aos alunos e boas condições de trabalho para os profissionais da área de Educação.

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