O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou, na última segunda-feira (14), ação civil pública (ACP) exigindo que a Prefeitura de Búzios cumpra integralmente à Lei nº 804/2010, que determina a organização de nomeação de ruas, com devida sinalização e numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única. Na ação, o órgão requer a concessão de tutela de urgência antecipada para que o município seja condenado a elaborar, no prazo de 30 dias, cronograma contemplando prazos e ações necessárias para, em 180 dias, dar integral cumprimento à lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Desde 2014, o MPRJ acompanha a implementação do processo de nomeação e numeração dos logradouros públicos em Búzios, o que não ocorreu em sua integralidade até hoje. No curso das investigações, o Ministério Público fluminense recebeu inúmeras representações da Associação dos Moradores e Caseiros da Ferradura (AMOCA) relatando as enormes dificuldades que a população local enfrenta para receber suas correspondências, em razão da ausência de numeração de imóveis e placas indicativas com os nomes das ruas. Essa questão gera inúmeros reflexos negativos para a população local e para o funcionamento de diversos serviços públicos, como impossibilidade de entrega de correspondências, mercadorias e até mesmo intimações e notificações dos poderes públicos.
“É fato notório que a população de Búzios tem enorme dificuldades em relação a entregas de correspondência (apenas 30% da população é atendida), e de outros serviços públicos e privados, já que não existe uma padronização coerente de seus endereços. No bairro da Ferradura já foram registradas por seus moradores situações em que, devido à ausência de entrega de correspondência, os cidadãos tiveram grandes perdas, como até mesmo cancelamento de pagamento de pensões, e correspondências importantes devolvidas”, aponta trecho do documento.
Ainda segundo o MP, o processo só foi ajuizado após terem sido esgotadas todas as tentativas de solucionar a questão de forma amigável junto a prefeitura. Na ação, o MPRJ requer ainda a condenação do município ao dever de reparar todos os prejuízos materiais e morais causados a terceiros, decorrentes de sua inércia em dar cumprimento à lei.