MPRJ ajuíza ação por improbidade contra Jorge Picciani e Paulo Melo, por recebimento de propinas de construtora

às

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, na 1ª Vara de Fazenda Pública, ação civil pública (ACP), por improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Jorge Picciani; de seu operador de confiança Jorge Luiz Ribeiro; do deputado estadual Paulo Melo; e da ex-secretária deste parlamentar, Andreia Cardoso do Nascimento.

O Ministério Público Federal deflagrou, no segundo semestre de 2017, a chamada Operação Cadeia Velha, tendo como alvos diversos deputados estaduais, dentre os quais Picciani e Paulo Melo, acusados de recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial Odebrecht, cujos executivos revelaram ao MPF, em função de contrato de leniência, o funcionamento do esquema de corrupção. A motivação para o pagamento de tais valores indevidos residia no fato de que ambos os demandados possuíam enorme destaque e influência no cenário político fluminense, podendo, portanto, em algum momento favorecer, com atos de ofício, tráfico de influência, edição de atos normativos e legislativos, os interesses do citado grupo empresarial – como, de fato, veio a ocorrer.

Segundo a ACP, entre 13 de agosto de 2008 e 30 de setembro de 2014, Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht a quantia de R$ 11.150.000,00 . Em troca, teria o parlamentar atuado em favor da Odebrecht dentro da Alerj, para modificar o Projeto de Lei nº 153/2015, nos moldes pretendidos pela companhia, contando com a posterior aprovação do projeto na Lei Estadual nº 6979/2015. A legislação, ainda vigente, rege o tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado, em um total de 22 artigos, e foi sancionada em 31 de março de 2015, pelo então governador Luiz Fernando Pezão, exatamente nos moldes pretendidos pela construtora.

O MPRJ aponta que Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da Odebrecht, no intuito de comprar e garantir seu apoio político aos interesses econômicos do grupo empresarial, inclusive facilitando o bom relacionamento com o Governo do Estado, na época capitaneado por Sérgio Cabral, de modo a assegurar o direcionamento, para a companhia, de contratos e licitações estaduais decorrentes das obras para Copa do Mundo 2014  e Jogos  Olímpicos Rio 2016. Tais pagamentos eram feitos por emissários da empreiteira à secretária do deputado, Andreia Cardoso.

Na ação, requer o MPRJ a condenação dos quatro acusados como incursos nas sanções do art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, bem como a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de forma individualizada, bloqueando contas bancárias e tornando indisponíveis bens móveis e imóveis, da seguinte forma: até o valor total de R$ 44,6 milhões, no caso de Jorge Picciani, correspondente ao valor de R$ 11,15 milhões recebidos ilicitamente, acrescido de três vezes esta quantia, a título de multa; de até R$ 33,45 milhões de Jorge Luiz Ribeiro, equivalente a três vezes o valor recebido por Picciani; de até R$ 5,6 milhões de Paulo Melo, correspondente ao R$ 1,4 milhão por ele recebido ilicitamente, acrescido de três vezes este valor, como multa; e de até R$ 4,2 milhões de Andreia Cardoso, o mesmo que três vezes o valor recebido por Paulo Melo.

Veja também

O aparecimento de várias espécies de aves marinhas na Região dos Lagos tem sido frequente. Nesta semana, órgãos de monitoramento
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias