O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto desobriga a empresa vendedora de reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso em até 12 meses. No caso de remarcação, o prestador de serviço tem o prazo de 18 meses para realizar o evento ou serviço em sua nova data.
De acordo com a lei, o reembolso só acontecerá caso não aconteça a remarcação ou a criação do crédito. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, garantiu que a medida cria maior segurança jurídica para o setor da cultura e turismo e para os consumidores.
“Ela prevê que a devolução do dinheiro só deve acontecer quando o prestador cancela o serviço e não dá alternativa ao cliente de remarcação ou reutilização do crédito. A partir de agora existe essa regra”, explica.
Mas nem todos estão de acordo com a lei. O publicitário Miguel Cury comprou ingressos para um festival de música que aconteceria em abril deste ano e foi adiado para dezembro devido a pandemia. “Eu ia para assistir ao show da Lana Del Rey, e o Lolapalooza não garante mais o show dela. Eu moro em Brasília, aqui não tem shows, eu não tenho como usar o crédito por aqui. Daqui um ano, não sei se terá show de outro artista aqui que eu quero assistir. Eu me sentiria melhor se tivesse meu dinheiro reembolsado”.
Para o Senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, a nova lei tentou encontrar uma solução viável economicamente. “Apenas em último caso poderia haver o ressarcimento desse recurso. Até porque todos os empreendimentos que estão envolvidos com turismo e com a cultura, eles quebrariam se tivessem que fazer esse ressarcimento”.
A nova lei é válida para todo evento cancelado ou adiado desde o dia 1º de janeiro deste ano até o fim do estado de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro.