Prefeitura de São Pedro disponibiliza dose de reforço aos moradores de 58 anos ou mais

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São Pedro da Aldeia disponibiliza a partir de hoje (25) a dose de reforço (D3) contra a Covid-19 aos moradores de 58 anos ou mais. Para receber a vacina, o público deve ter recebido a segunda dose (D2) há pelo menos 6 meses. Continua a aplicação de D3 nos profissionais de saúde moradores do município e nas pessoas com alto grau de imunossupressão. A vacinação de adolescentes de 13 anos com a primeira dose (D1) também segue no cronograma. Na quarta-feira (27), os jovens de 12 anos entram no calendário. O atendimento aos públicos é feito das 8h ao meio-dia.

A Secretaria de Saúde pede atenção para as mudanças dos pontos de vacinação. O Condominio Olga Diuana Zacarias, localizado no Campo Redondo, passa a realizar a vacinação. A ESF Porto do Carro e Clube Brasil não integram mais o cronograma de atendimento.

No SPEC, com a intenção de humanizar o atendimento e evitar espera desnecessária de quem procura o local, são distribuídas senhas de atendimento até as 11h30. Todos que chegarem no local até esse horário receberão a vacina.

Confira os pontos de vacinação:

Condomínio Olga Diuana Zacarias 

Local: RJ 140, KM 05, Campo redondo (na Rua dos Girassóis).

*São Pedro Esporte Clube – SPEC 

Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

*as senhas de atendimento serão distribuídas até as 11h30 para que todos que chegarem no local até esse horário recebam a vacina. Enfatizando que quem não possuir a numeração não terá acesso ao clube.

Clube Recreativo Gaivota

Local: Avenida Aeronaval S/N – São José.

Atenção aos prazos

Os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidades, as gestantes, lactantes e puérperas entre 12 e 17 anos, além dos demais cidadãos aptos a receber a segunda dose (D2), devem procurar os pontos de vacinação do município.

É necessário que os cidadão fique atento aos intervalos entre as doses da vacina. Os moradores de 58 anos ou mais e profissionais de saúde podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O prazo da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

Público-alvo 1ª dose:

– Moradores de 18 anos ou mais;

– Adolescentes de 12 a 17 anos (de acordo com o cronograma);

– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;

– Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).

Público-alvo 2ª dose:

– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Moradores de 58 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);

– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;

– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Pessoas com imunodeficiência primária grave;

– Pacientes em quimioterapia para câncer;

– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;

– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;

– Pacientes em hemodiálise;

– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:

– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:

– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:

– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:

– Gestante: prescrição médica;

– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);

– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 58 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.

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