Autoridades que trabalham na investigação da tragédia de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, recomendaram à Vale o imediato afastamento do diretor-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman, e outros três diretores do exercício de quaisquer funções e atividades nas empresas integrantes do grupo Vale.
Em 25 de janeiro, a barragem B1 da mina do Córrego do Feijão se rompeu. Até o momento, 186 mortos foram identificados e há 122 pessoas desaparecidas.
O documento é assinado por integrantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Federal e destinado ao Conselho de Administração da Vale.
No documento há, também, a solicitação para afastamento de cinco técnicos e gerentes de atividades relacionadas à gestão de risco e ou monitoramento de segurança de barragens.
É pedida a proibição, inclusive, do acesso a quaisquer prédios ou instalações da mineradora para esses nove investigados.
Outra recomendação é para que os demais empregados da Vale não compartilhem assuntos de “teor estritamente profissional” com as pessoas listadas no documento. Veja a lista:
- Fábio Schvartsman – diretor-presidente;
- Gerd Peter Poppinga – diretor-executivo de Ferrosos e Carvão;
- Lucio Flávio Gallon Cavalli – diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão;
- Silmar Magalhães Silva – diretor de operações do Corredor Sudeste;
- Alexandre de Paula Campanha – gerente executivo de Governança da Geotecnia Corporativa;
- Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araujo – gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas;
- Joaquim Pedro de Toledo – gerente executivo de Planejamento e Programação do Corredor Sudeste;
- Cesar Augusto Paulino Grandchamp – geólogo vinculado à Gerência Executiva de Planejamento e Programação do Corredor Sudeste;
- Rodrigo Artur Gomes de Melo – gerente Executivo do Complexo Paraopeba.
Para outros cinco funcionários foi recomendado apenas o afastamento das funções no grupo Vale, sem estar expresso o impedimento de entrada no prédio. Veja nomes:
- Felipe Figueiredo Rocha – vinculado à Gerência de Gestão de Riscos Geotécnicos;
- Washington Pirete da Silva – engenheiro vinculado à Gerência de Gestão de Riscos Geotécnicos;
- Renzo Albiero Guimarães Carvalho – gerente de Geotecnia, vinculado à Gerência Executiva de Planejamento e Programação do Corredor Sudeste;
- Cristina Heloiza da Silva Malheiros – engenheira geotécnica vinculada à Gerência de Geotecnia, Responsável Técnica pela barragem B1;
- Arthur Bastos Ribeiro – engenheiro geotécnico vinculado à Gerência de Geotecnia.
Caso a Vale não cumpra com as recomendações, a força-tarefa pode pedir à Justiça a adoção de medidas mais enérgicas como a prisão das pessoas citadas no documento.
Nesse grupo estão alguns dos funcionários da Vale que chegaram a ser presos e diretores que tiveram o habeas corpus preventivo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A recomendação foi entregue em mãos aos advogados do Conselho de Administração da Vale no fim da tarde dessa sexta-feira (2). E, a partir dessa data, a mineradora tem dez dias para dizer se acata ou não as recomendações e apresentar informações relativas as providências a serem adotadas.
Em nota a diretoria da Vale informou que as recomendações foram encaminhadas ao Conselho de Administração da companhia e serão analisadas pelo colegiado, dentro do prazo estabelecido. A mineradora disse, ainda, que coopera permanentemente com as autoridades encarregadas da investigação.
Veja a íntegra da nota da Vale:
“A diretoria da Vale coopera permanentemente com as autoridades encarregadas da investigação, fornecendo absolutamente tudo que lhe é demandado para instruir os procedimentos investigatórios em curso, tendo seus executivos e funcionários se colocado à disposição voluntariamente para prestarem depoimentos com o firme objetivo de auxiliar no esclarecimento das causas do lamentável rompimento da Barragem de Feijão.
As reportadas recomendações conjuntas da Força Tarefa e Polícia Federal foram encaminhadas ao Conselho de Administração da companhia e serão analisadas oportunamente pelo colegiado, dentro do prazo estabelecido”.