Uber e 99 são notificados pelo Procon a prestar esclarecimentos sobre aumento de preços em dezembro

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor elevar preços sem justa causa.
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Foto: Banco de imagens

Os aplicativos de transporte Uber e 99 foram notificadas pelo Procon-RJ e Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) a prestar esclarecimentos sobre o aumento nos preços das corridas registrado neste mês de dezembro, segundo os órgãos. A medida foi adotada após a instauração de procedimento investigatório preliminar para apurar denúncias sobre o fato.

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A apuração tem como base registros administrativos, relatórios dos setores de fiscalização e atendimento da SEDCON e do Procon-RJ, além de denúncias de consumidores e de matérias jornalísticas que apontam aumento expressivo nos valores cobrados pelas plataformas no período de fim de ano, sem a devida transparência sobre os critérios utilizados.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor elevar preços sem justa causa. Além disso, eventuais reajustes devem ser previamente informados aos consumidores de forma clara e transparente, em respeito aos princípios da boa-fé, da informação e da transparência.

A SEDCON e o Procon-RJ requisitaram formalmente que as empresas informem:

  • Se houve reajuste no preço do serviço de mobilidade urbana no mês de dezembro de 2025;
  • Quais critérios são utilizados para a formação do preço das corridas;
  • os motivos do eventual reajuste aplicado no período;
  • um relatório comparativo dos preços praticados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, considerando viagens com quilometragens iguais ou semelhantes.

“Nossa atuação é para garantir transparência. As plataformas precisam explicar por que os preços aumentaram e como esses valores são definidos. Informação clara não é favor, é direito do consumidor”, explica o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

Segundo os órgãos, as entidades “atuam para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente em períodos de maior demanda, como as festas de fim de ano”.

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